Andreina Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPrezados, bom dia!
Tenho uma dúvida sobre o cálculo do DSR de faltas em horas e gostaria de saber como vocês fazem na prática.
Quando o colaborador tem faltas em horas (e não em dias), vocês calculam o DSR de qual forma?
Dividem a quantidade de horas de falta pelos dias úteis da semana (ex.: 6 dias) para encontrar as horas de DSR?
Ou descontam no DSR a mesma quantidade de horas das faltas?
Se puderem compartilhar como fazem e, se possível, a base legal ou entendimento que utilizam, agradeço bastante!
